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04/12/2019

Conselho Deliberativo aprova adequação ao Regulamento do Plano SEBRAEPREV

O Plano SEBRAEPREV é um plano suplementar de benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões destinado aos empregados do Sistema SEBRAE, nos termos do Regulamento do Plano, do Estatuto do SEBRAE PREVIDÊNCIA e dos Convênios de Adesão, oferecendo benefícios estruturados na modalidade de Contribuição Definida, tendo sido aprovado pelo Ministério da Previdência/ Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, em 02/02/2004, com início operacional em 01/12/2004.

O plano de previdência é um benefício que tem como um dos principais objetivos o de atração e retenção de talentos, sendo para isso necessário mantê-lo atualizado em relação às práticas de mercado.

Nesse sentido, o mercado tem sinalizado que as empresas começam a alterar o desenho dos planos para melhor ajustar às condições operacionais, bem como a fenômenos como a maior longevidade e à Reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional nº 103) aprovada pelo Congresso Nacional em 12/11/2019.

Em 30/10/2019, o Conselho Deliberativo do SEBRAE PREVIDÊNCIA aprovou a proposta de adequação do Regulamento do Plano SEBRAEPREV.

Em 21/11/2019, o Conselho Deliberativo Nacional - CDN, do Sebrae, por meio da Resolução 340/2019, aprovou a proposta de adequação do Regulamento do Plano SEBRAEPREV, nos seguintes termos:

A proposta também prevê que aos participantes elegíveis à Aposentadoria Normal, pelas regras atuais (60 anos de idade, 10 anos de Tempo de Serviço Contínuo e 3 anos de filiação ao Plano SEBRAEPREV) e que ainda não tenham atingido a elegibilidade pela nova regra (65 anos de idade, 10 anos de Tempo de Serviço Contínuo e 3 anos de filiação ao Plano SEBRAEPREV), na data da aprovação da alteração regulamentar, haverá o retorno das contribuições das patrocinadoras, bem como a sua retroação à data da referida elegibilidade pela regra anterior, sem prejuízo da possibilidade de aposentadoria antecipada aos 53 anos e demais condições.

A contrapartida patronal às contribuições retroativas decorrentes da alteração de 60 para 65 anos serão cobertas por saldo de Fundo Previdencial do SEBRAE PREVIDÊNCIA. Não haverá, portanto, impacto financeiro para as patrocinadoras nas contribuições retroativas.

Também foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do SEBRAE PREVIDÊNCIA outros ajustes que visam aperfeiçoamentos operacionais na gestão do Plano, adequações legais, bem como proporcionar maior flexibilidade na utilização do Plano SEBRAEPREV por seus participantes:

a) Permitir que as Contribuições Voluntárias possam, a qualquer tempo, serem utilizadas para cobrir o custo retroativo das Contribuições Básicas em virtude da alteração da idade para 65 (sessenta e cinco) anos.

b) Utilizar o Fundo de Oscilação de Risco (FCOR), apartado o recurso necessário à cobertura atuarial dos benefícios de risco, em benefício dos participantes do Plano SEBRAEPREV, inclusive como fonte de custeio para cobertura de despesas administrativas.

c) A correção do valor do VRP (Valor de Referência Previdenciário) e do valor mínimo da Contribuição Básica, assim como o valor da multa de mora, em caso de inadimplência, serão definidos no Plano de Custeio.

d) Definir o intervalo do percentual de recebimento da renda entre 0,1% (um décimo por cento) e 2% (dois por cento), bem como a possibilidade de suspensão do recebimento do benefício de Aposentadoria ou Pensão por Morte, assim como a conversão da Reserva de Benefício em pagamento único em caso de doença grave devidamente comprovada.

e) Excluir o benefício de Renda Atuarialmente Calculada e alterar a forma de recebimento do benefício entre o Percentual do Saldo de Conta e Prazo Certo e vice-versa.

Sendo assim, para o cumprimento das normas procedimentais de formalização do processo junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) , o SEBRAE PREVIDÊNCIA deverá compor dossiê a ser encaminhado àquela Superintendência nos termos da Portaria PREVIC nº 866, de 13/09/2018.

Importante destacar que a adequação regulamentar acima mencionada vigorará a partir de sua expressa aprovação pela PREVIC, imediatamente a todos os participantes do Plano SEBRAEPREV, observados os direitos adquiridos e acumulados.

Registramos que na adequação proposta não se verifica ofensa a quaisquer direitos dos participantes do Plano SEBRAEPREV ou infringência a qualquer norma legal ou infralegal, muito pelo contrário, a referida proposta, adstrita ao âmbito contratual, beneficiará nitidamente os aludidos participantes.

O processo de aprovação das alterações no Regulamento do Plano SEBRAEPREV será encaminhado à PREVIC após 30 dias desta publicação, conforme legislação em vigor. O andamento deste processo poderá ser acompanhado por meio do Portal do SEBRAE PREVIDÊNCIA.