AUTOPATROCINADO - A manutenção de minha inscrição na condição de Participante Autopatrocinado, assumindo as contribuições pessoais e patronais (risco e básica patronal) para o plano, acrescidas da taxa de carregamento. Sendo assim, opto por:
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD) - A manutenção de minha inscrição, na condição de Participante Vinculado, com a suspensão do pagamento das contribuições para recebimento de Benefício Proporcional Diferido, quando forem cumpridas as condições de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Normal.
Participantes Autopatrocinados e Participantes em BPD (Benefício Proporcional Diferido), é necessário reconhecer firma do formulário impresso e encaminhar direto para o SEBRAE PREVIDENCIA junto com cópia da identidade autenticada e cópia da rescisão contratual.
RESGATE - O cancelamento de minha inscrição e o Resgate da reserva de poupança, na forma de recebimento abaixo:
Parcela única
Parcela mensais em número de
parcelas (até 12 parcelas máximo)
OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO:
Tributação Progressiva Compensável: Em caso de resgate no regime progressivo, incidirá a alíquota de 15% a título de antecipação do devido, sendo o imposto recalibrado posteriormente, na declaração de ajuste anual.
Tributação Regressiva Definitiva: Na tributação regressiva, o valor da alíquota do imposto de renda diminui à medida que aumenta o período decorrido entre a data da contribuição e a data do recebimento do benefício ou do resgate. A alíquota inicial é de 35%, para recursos aportados há 2 anos ou menos, podendo chegar a 10% a partir de 10 anos de acumulação, ou seja, a cada 2 anos da data do aporte de contribuição, a alíquota de Imposto de Renda regride 5%, até chegar à alíquota mínima de 10%.
TERMO DE OPÇÃO POR PERFIL DE INVESTIMENTOS
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
Declaro que minha opção foi feita de forma livre, isenta e consciente, tendo sido precedida da disponibilização de todas as informações sobre o Perfil de Investimentos escolhido, bem como do esclarecimento de todas as dúvidas por mim apresentadas perante o SEBRAE PREVIDÊNCIA – Instituto SEBRAE de Seguridade Social, de forma que assumo integral e exclusiva responsabilidade pelos riscos envolvidos na aplicação dos recursos referentes às parcelas vincendas do valor decorrente da minha opção pelo instituto do Resgate, calculado de acordo com o disposto no artigo 115 do Regulamento do Plano SEBRAEPREV , de acordo com o Perfil de Investimento ora escolhido.
ADVERTÊNCIAS:
É vedada a adoção do Perfil Arrojado.
Não há garantia de rentabilidade em qualquer dos Perfis de Investimento oferecidos, sendo possível a verificação de rentabilidade negativa em determinado período, havendo maior probabilidade de perdas financeiras nos Perfis de Investimento com maior alocação no segmento de renda variável.
A maior rentabilidade obtida por determinado Perfil de Investimento em período anterior à esta opção não leva à certeza de boa rentabilidade futura.
A escolha de determinado Perfil de Investimento resultará em rentabilidade diversa daquela decorrente da opção por outro Perfil de Investimento, terá consequência direta na atualização do valor das parcelas vincendas do Resgate.
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Não possuo conta corrente no Banco do Brasil. Ciente que o valor será disponibilizado por ordem de pagamento para ser retirado em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação do CPF.
Crédito em conta, abaixo informada, da qual sou titular.
Declaração:
Declaro estar ciente pelo presente termo de que a opção feita pelo regime tributável é irretratável e opto por receber o resgate conforme tributação assinalada acima. Declaro ainda ter recebido todas as informações necessárias para definir a forma de tributação dos recursos e que a tributação escolhida também será aplicada no caso de abatimento de valores ainda não vencidos relativos a operações com o participante, como empréstimo, se houver.
PRAZO PARA PAGAMENTO: O resgate será pago até o último dia útil do mês subsequente ao do protocolo do Termo de Opção no SEBRAE PREVIDÊNCIA (Art. 107, I - Regulamento do Plano SEBRAEPREV). O demonstrativo de pagamento de resgate será enviado para o seu e-mail.
PORTABILIDADE - O cancelamento de minha inscrição e a Portabilidade do saldo referente ao meu direito acumulado para o seguinte plano de previdência complementar. Obs: As informações abaixo subsidiarão o SEBRAE Previdência para o preenchimento do Termo de Portabilidade que será encaminhado para o endereço informado nos campos 7 a 11 (endereço, bairro, cidade, cep e uf). Caso o campo 6 (e-mail) esteja preenchido, o termo de portabilidade será encaminhado via e-mail.
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