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16/04/2024
A Resolução 60/2024 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)/Ministério da Previdência, publicada no dia 27/02/2024, disciplina a inscrição automática de empregados nos planos de previdência patrocinados por seus empregadores.
Na reunião ocorrida no dia 26/03/2024, o Conselho Deliberativo do Sebrae Previdência aprovou ajustes nos regulamentos dos planos Sebraeprev e Valor Empresarial (Sesc Previdência e Senac Previdência) para a implementação da inscrição automática. As adequações nos textos dos respectivos regulamentos podem ser consultadas nos quadros comparativos a seguir:
• Quadro comparativo - Plano SEBRAEPREV
• Quadro comparativo - Plano Valor Empresarial (Sesc Previdência e Senac Previdência)
Essas medidas visam trazer várias vantagens para os empregados, incluindo:
• Segurança financeira na aposentadoria: facilita o acesso dos empregados à previdência privada, promove a poupança previdenciária e contribui para o planejamento financeiro de longo prazo, proporcionando maior segurança financeira na aposentadoria.
• Facilidade de participação: elimina a necessidade de realizar inscrições manualmente.
A inscrição automática, aprovada pelo CNPC, alinha o Brasil a boas práticas de política pública previdenciária adotadas por diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos e Nova Zelândia.
Seguindo os procedimentos legais, após 30 dias, a partir desta publicação, as alterações nos regulamentos serão submetidas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC – e passarão a ser aplicadas para os novos empregados das patrocinadoras dos Plano Sebraeprev e Valor Empresarial.
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