|
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO
|
Empresa Patrocinadora:
|
|
Nome Completo do(a) Participante:
|
(Sem abreviações)
|
Nome Completo do Requerente:
|
Marque se for o mesmo.
|
Data de nascimento:
|
|
CPF:
|
|
Sexo:
|
Masculino
|
Identidade:
|
|
Orgão Expedidor UF:
|
|
Parentesco:
|
|
E-mail:
|
|
Endereço Completo:
|
|
Bairro:
|
|
Cidade:
|
|
CEP:
|
|
UF:
|
|
Telefones: (com ddd)
|
|
Residencial: |
|
Comercial: |
|
|
Celular: |
|
Outros: |
|
Você é uma pessoa Politicamente Exposta? (?) |
|
Você é reportável a FATCA? (?) |
NIF (Número de Identificação Fiscal no Exterior):
(somente números)
|
Você é residente no exterior? |
|
Banco:
|
|
Agência:
|
|
Conta Bancária:
|
|
Tipo de Conta:
|
Conta Poupança
|
Informações dos Beneficiários:
Beneficiário(s):
(Pessoa que irá receber o benefício no caso de falecimento do Participante. Opção indisponível caso seja selecionado "Pensão por Morte" no item acima.)
|
Encaminhar junto com o Requerimento de Benefício:
- Cópia da identidade do Participante
- Cópia da rescisão contratual
- Comprovante bancário
Encaminhar junto com o Requerimento de Benefício:
- Cópia da identidade do Participante
- Cópia autenticada da Carta de Concessão do INSS
- Declaração de cessação do auxílio doença (emitido pelo Patrocinador)
- Comprovante bancário
Encaminhar junto com o Requerimento de Benefício:
- Cópia da certidão de óbito do Participante
- Cópia da identidade do Participante
- Cópia da identidade / certidão de nascimento (se menor) dos requerentes
- Cópia da rescisão contratual
- Certidão de casamento, se for o caso
- Comprovante bancário
|
Forma de recebimento do Benefício: |
Receber
do saldo de conta total em parcela única e o restante conforme
assinalado a seguir:
|
Renda Mensal em número constante de quotas por um período de
(no mínimo 5 anos e no máximo 20 anos).
|
Renda Mensal correspondente à aplicação de um percentual de
%
(mínimo de 0,1% e máximo de 2%).
Renda expressa em valor monetário fixo, calculada anualmente no mês de junho.
Valor mensalmente ajustado de acordo com o percentual escolhido pelo Participante aplicado sobre o saldo remanescente de sua Reserva Individual de Participante.
|
Parcela única.
|
Termo
de opção por perfil de investimento
CONSERVADOR
SEBRAEPREV (MODERADO)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
Declaro que minha opção foi feita de forma livre, isenta e consciente, tendo
sido precedida da disponibilização de todas as informações sobre o Perfil de
Investimento escolhido, bem como do esclarecimento de todas as dúvidas por
mim apresentadas perante o SEBRAE PREVIDÊNCIA Instituto SEBRAE de
Seguridade Social, de forma que assumo integral e exclusiva responsabilidade
pelos riscos envolvidos na aplicação dos recursos alocados na Reserva
Individual de Participante, de acordo com o Perfil de Investimento ora
escolhido.
ADVERTÊNCIAS:
É vedada a adoção do Perfil Arrojado para a Reserva Individual de
Participante após a concessão de Benefício de Prestação Continuada ao
Participante ou aos seus Beneficiários, conforme o caso.
Quando da concessão do Benefício de Pensão por Morte, não havendo consenso
entre os Beneficiários do Participante falecido, em atividade ou já na
condição de Assistido, a respeito da opção pelo perfil de investimentos,
será adotado necessariamente o Perfil Conservador.
Não há garantia de rentabilidade em qualquer dos Perfis de Investimento
oferecidos, sendo possível a verificação de rentabilidade negativa em
determinado período, havendo maior probabilidade de perdas financeiras nos
Perfis de Investimento com maior alocação no segmento de renda variável.
A maior rentabilidade obtida por determinado Perfil de Investimento em
período anterior à esta opção não leva à certeza de boa rentabilidade
futura.
A escolha de determinado Perfil de Investimento resultará em rentabilidade
diversa daquela decorrente da opção por outro Perfil de Investimento, o que
terá consequência direta no valor do próprio Benefício assegurado pelo Plano
SEBRAEPREV.
|
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
|
NÃO tenho dependentes para fins de IMPOSTO DE RENDA.
|
Escolha o número de seus dependentes e informe os seus dados.
 Obs.: Não havendo nenhum dependente, marcar a opção acima.
|
Dependente(s) para fins de IR:
|
|
|
|
|
OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO:
Tributação Progressiva Compensável: Na tributação progressiva, a alíquota do imposto de renda varia de isento a 27,5%, crescendo de acordo com o valor do benefício. É a mesma tabela utilizada no cálculo convencional do Imposto de Renda na fonte com o ajuste na declaração anual.
Tributação Regressiva Definitiva: Na tributação regressiva, o valor da alíquota do imposto de renda diminui à medida que aumenta o período decorrido entre a data da contribuição e a data do recebimento do benefício ou do resgate. A alíquota inicial é de 35%, para recursos aportados há 2 anos ou menos, podendo chegar a 10% a partir de 10 anos de acumulação, ou seja, a cada 2 anos da data do aporte de contribuição, a alíquota de Imposto de Renda regride 5%, até chegar à alíquota mínima de 10%.
|
Declarações Gerais
Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, não cabendo ao SEBRAE Previdência - Instituto SEBRAE de Seguridade Social qualquer responsabilidade perante a fiscalização. Comprometo-me a informar prontamente ao SEBRAE Previdência, por escrito, qualquer alteração nos dados acima declarados.
Declaro estar ciente pelo presente termo que a opção feita pelo regime tributável é irretratável e opto por receber o benefício conforme tributação assinalada acima. Declaro ainda ter recebido todas as informações necessárias para definir a forma de tributação dos recursos e que a tributação escolhida também será aplicada no caso de abatimento de valores ainda não vencidos relativos a operações com o participante, como empréstimo, se houver.
Declaro, também, ter ciência de que o Plano SEBRAEPREV é classificado na modalidade de Contribuição Definida, nos termos previstos nas normas em vigor, e que nesta modalidade não há benefícios vitalícios. Uma vez iniciados os pagamentos de quaisquer dos Benefícios de Prestação Continuada, os mesmos serão devidos até a data em que não houver saldo mínimo suficiente para a continuidade de seu pagamento.
PRAZO DE PAGAMENTO: Os pagamentos relativos aos benefícios serão realizados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao Mês de Competência de Benefício (MCB). Entende-se como Mês de Competência de Benefício (MCB) o mês subsequente ao da data do recebimento do requerimento efetivamente protocolado no SEBRAE PREVIDÊNCIA (Artigos 60 e 66 do Regulamento do Plano SEBRAEPREV).
O pagamento da concessão do benefício no prazo regulamentar, está condicionada ao recebimento do requerimento no SEBRAE PREVIDÊNCIA adequadamente preenchido, assinado e com os respectivos anexos.
Comprovante bancário: Qualquer documento ou imagem do cartão, de origem da instituição financeira que contenha os dados bancários. ATENÇÃO: não encaminhar imagem do código de segurança no verso do Cartão. Ex de comprovante bancário: cabeçalho do extrato da conta, foto da frente do cartão.
ATENÇÃO: É necessário reconhecer firma do formulário impresso e anexar a cópia da
identidade e da rescisão contratual, além de comprovante bancário.
A Carta de Concessão de Benefício será enviada para o e-mail cadastrado nesse requerimento
|
O formulário será impresso em uma via. Após assiná-la e reconhecer firma, anexar a cópia da identidade e da rescisão contratual, além de comprovante bancário. Em seguida, encaminhar ao
SEBRAE PREVIDÊNCIA, via Correios, no endereço: Quadra 515 bloco C loja 32, 1º andar
- CEP: 70.770-503 / Brasília - DF.
|