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27/03/2023

Plano Valor Previdência: alterações do Regulamento

O Conselho Deliberativo do SEBRAE PREVIDÊNCIA, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de fevereiro de 2023, aprovou a revisão do Regulamento do Plano Valor Previdência.

A aludida revisão de regulamentar visou, principalmente, a adequação do texto do Regulamento ao disposto na Resolução CNPC nº 50, de 16.02.2022 (vigente desde 01.01.2023), e na Resolução PREVIC nº 17, de 16.11.2022, que trouxeram novas regras para os institutos previdenciários do autopatrocínio, benefício proporcional diferido (BPD), portabilidade e resgate.

Segue, abaixo, a síntese das alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Entidade:

- Previsão da perda da qualidade de participante para aquele que mantiver em atraso a primeira Contribuição Básica ao Plano por mais de 180 (cento e oitenta) dias: artigo 6º, inciso V e § 2º

- Previsão de que o não pagamento da Contribuição de Risco em até 90 (noventa) dias após a data do vencimento resultará no cancelamento do Capital Segurado: artigo 13, §§ 3º e 4º

- Aplicação da suspensão da Contribuição Básica, caso o Participante mantenha em atraso o aporte de qualquer Contribuição Básica, com exceção da primeira, por mais de 180 (cento e oitenta) dias: artigo 16, §§ 3º e 4º

- Possibilidade de o Participante optar por mais de um instituto de forma simultânea, desde que compatíveis: Artigo 27, § 3º

- Possibilidade de o Participante Vinculado optar pelo instituto do Autopatrocínio: Artigo 29, § 5º

- Desconto de débitos, inclusive de empréstimos, por ocasião da efetivação de portabilidades e resgates: Artigo 30, § 3º e Artigo 31, § 8º

- Portabilidade entre planos administrado pela mesma EFPC: Artigo 30, § 6º

- Recepção de recursos de portabilidade para participantes já Assistidos: Artigo 30, § 7º

- Detalhamento do resgate de contribuições eventuais: Artigo 31, § 5º

- Detalhamento das regras sobre Resgate Integral: Artigo 31, §§ 2º e 7º

- Detalhamento das regras sobre Resgate Parcial: Artigo 31, §§ 1º, 9º, 10, 11, 12

- Diferimento do pagamento do resgate em até 90 (noventa) dias e pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais: Artigo 31, § 13, incisos I e II

- Previsão de disposição transitória para resgate de valores oriundos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidade fechada de previdência complementar, quando de portabilidade efetuada para o Plano antes da vigência da alteração regulamentar: Artigo 41

- Previsão de eventual contratação de seguro para o risco de sobrevivência: Artigo 42

- Pequenos aprimoramentos reacionais para melhor adequação às normas vigentes ou para atendimento a demandas de cunho operacional: vários artigos

- Breves ajustes para melhoria da clareza do texto ou para rever remissão de dispositivos: alguns artigos

As íntegras do quadro comparativo das alterações propostas e do texto consolidado do Regulamento do Plano Valor Previdência podem ser acessadas aqui.

Vale evidenciar que as presentes adequações não ocasionam impacto financeiro para participantes e instituidores bem como não se verifica ofensa a quaisquer direitos adquiridos de participantes e assistidos do Plano Valor Previdência ou infringência a qualquer norma legal ou infralegal.

Nos termos previstos no art. 11, inciso I, da Resolução PREVIC nº 09, de 2022, o SEBRAE PREVIDÊNCIA submeterá a apontada revisão do Regulamento do Plano Valor Previdência, à apreciação da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias da presente Comunicação.