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17/01/2024

Novo Regulamento do Plano Valor Previdência entra em vigor

As alterações do Regulamento do Plano Valor Previdência entraram em vigor, conforme publicação do DOU, Portaria PREVIC, Nº 24, de 11 de janeiro de 2024.

Acesse aqui o Regulamento.

 


 

Notícia publicada em 06/12/2023
Plano Valor Previdência: acompanhe as alterações do Regulamento

Nesta quarta-feira, dia 06 de dezembro, o Sebrae Previdência submeteu à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a reposta às exigências emitidas pela NOTA TÉCNICA PREVIC Nº 1196/2023/PREVIC pertinentes às alterações do Regulamento do Plano Valor Previdência que foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Sebrae Previdência, em sua 3ª Reunião Ordinária (25/10).

           1. Art. 13, § 7º: excluir dispositivo por não ser modalidade de cobertura permitida, conforme art.2º da Resolução CNPC nº 47/2021;

          2. Art. 18, incisos VI e VII: ajustar redação para explicitar que a segregação dos valores de portabilidade será por contribuições de participante e de patrocinadora, conforme art. 10 da Resolução CNPC nº 50/2022.

Acesse aqui o quadro comparativo das alterações.

O órgão fiscalizador tem até 30 dias úteis para se manifestar.

 


 

Notícia publicada em 25/10/2023
Plano Valor Previdência: acompanhe o processo de alterações do Regulamento

O Conselho Deliberativo do Sebrae Previdência, em sua 3ª Reunião Ordinária (25/10), aprovou os ajustes que atendem às exigências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, além dos aprimoramentos redacionais e operacionais do Regulamento do Plano Valor Previdência:

          1. Art. 13, § 7º: excluir dispositivo por não ser modalidade de cobertura permitida, conforme art.2º da Resolução CNPC nº 47/2021;

          2. Art. 18, incisos VI e VII: ajustar redação para explicitar que a segregação dos valores de portabilidade será por contribuições de participante e de patrocinadora, conforme art. 10 da Resolução CNPC nº 50/2022. 

Acesse aqui o quadro comparativo das alterações.

Esses ajustes serão encaminhados para apreciação e aprovação da PREVIC. O andamento do processo poderá ser acompanhado por meio do Portal do SEBRAE PREVIDÊNCIA.

 


 

Notícia publicada em 08/09/2023
PREVIC encaminha exigências ao Sebrae Previdência

Em 8 de setembro de 2023, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar encaminhou ao Sebrae Previdência, por meio da NOTA TÉCNICA PREVIC Nº 1196/2023/PREVIC, as seguintes exigências:

          1. Art. 13, § 7º: excluir dispositivo por não ser modalidade de cobertura permitida, conforme art.2º da Resolução CNPC nº 47/2021;

          2. Art. 18, incisos VI e VII: ajustar redação para explicitar que a segregação dos valores de portabilidade será por contribuições de participante e de patrocinadora, conforme art.10 da Resolução CNPC n.º 50/2022.

 


 

Notícia publicada em 02/08/2023
Plano Valor Previdência: acompanhe as alterações do Regulamento

Nesta quarta-feira, dia 02 de agosto, o Sebrae Previdência submeteu à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, as alterações do Regulamento do Plano Valor Previdência. O órgão fiscalizador tem até 30 dias úteis para se manifestar.

A revisão de regulamentar teve como objetivo principal a adequação do texto do Regulamento ao disposto na Resolução CNPC nº 50, de 16.02.2022 (vigente desde 01.01.2023), e na Resolução PREVIC nº 17, de 16.11.2022, que trouxeram novas regras para os institutos previdenciários do autopatrocínio, benefício proporcional diferido (BPD), portabilidade e resgate.

Acompanhe aqui mais informações e o quadro comparativo das alterações propostas e do texto consolidado do Regulamento do Plano Valor Previdência.